O governador Pezão sancionou a Lei 8006/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe que os supermercados e estabelecimentos comerciais distribuam sacolas plásticas descartáveis – e determina que disponibilizem sacolas biodegradáveis e reutilizáveis resistentes que comportem o transporte de 7 a 10 quilos de produtos; e que possam ser usadas até 60 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça (26).
Com a nova lei, os supermercados ficam proibidos de fornecer sacolas plásticas descartáveis – devendo substituí-las por sacolas reutilizáveis (cor verde) e biodegradáveis (cor cinza), para os consumidores acondicionarem o lixo orgânico, sem agredir o meio ambiente. Pelas regras vigentes, as empresas têm a opção de, em vez de substituir os “saquinhos”, conceder desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens levados para casa pelo consumidor sem usar sacola plástica, carregando os produtos em sua própria sacola retornável; ou a cada 50 sacos plásticos devolvidos pelo consumidor dar a ele um quilo de arroz ou feijão.
A substituição para micro e pequenas empresas deverá ser feita em até 18 meses, já os demais estabelecimentos terão 12 meses para se adaptarem.