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Administradora de grupo de Whatsapp é condenada por ofensa entre membros

Justiça condenou administradora a indenizar mulher que foi chamada de "vaca" no grupo

Redação Notícias Macaé por Redação Notícias Macaé
24/06/2018 - 12:29
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Administradores de grupos de Whatsapp devem ficar atentos ao que é dito entre os participantes da conversa. Caso não impeçam ofensas poderão ser responsabilizados judicialmente e condenados a indenizar à(s) vítima(s). Foi com este entendimento que a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que era administradora a pagar uma indenização de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Administrador de grupo no WhatsApp é responsável pelas mensagens entre os membros, já que tem o poder de excluir ou adicionar pessoas, decide TJ de São Paulo. A condenada criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 de futebol para organizar um evento e assistir a um jogo. Após uma discussão, autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão, a administradora do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.

“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.

Levada ressalta que o criador do grupo não tem função de moderador, mas é designado administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo. “Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou o relator.

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