Prefeitura de Macaé divulga novo decreto na cidade

A Prefeitura de Macaé informou na tarde desta sexta-feira(3) um novo decreto. Foi estendido até o dia 13/04/2020 a restrições na cidade, juntos com as exceções que já tinham em decretos anteriores, foram incluídas agora o mercado de peixes e as padarias, que poderão abrir seguindo as normas sanitárias. Veja abaixo na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 044/2020.

Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para a contenção do coronavírus no Município de Macaé e dá outras providências.

CONSIDERANDO o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo coronavírus e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde no aumento significativo do número de casos, bem como sua elevada taxa de letalidade;

CONSIDERANDO a previsão contida no § 2º do art. 5º c/c art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a edição dos Decretos n.º 027/2020, 030/2020, 031/2020, 032/2020, 033/2020, 034/2020, 035/2020, 036/2020, 037/2020, 038/2020, 039/2020 e 43/2020, que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do coronavírus (2019-nCoV) no município de Macaé/RJ;

CONSIDERANDO as determinações do Governo do Estado do Rio de Janeiro contidas no Decreto n.º 46.973/2020, no Decreto n.º 46.979/2020 e no Decreto 47.006/2020 que prorrogou por mais 15 (quinze) dias a quarentena em todo o Estado.

CONSIDERANDO o resultado da pesquisa científica realizada pelo Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (NOIS), da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, com pesquisadores da USP, da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Rio Janeiro, do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa e do Barcelona Institute for Global Health (ISGlobal), na Espanha, que demonstram a efetividade da quarentena e do isolamento social, assim como a necessidade de adoção de medidas rápidas para o combate ao coronavírus;

CONSIDERANDO o estudo publicado pela revista científica Science de pesquisadores das Universidades de Oxford, no Reino Unido, Harvard, nos Estados Unidos e do Instituto Pasteur, na França, que comprova a eficácia e importância da imposição do isolamento social para contenção da disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO outro recente estudo denominado “O impacto global da Covid-19 e as estratégias de mitigação e supressão”, do grupo de Resposta à Covid-19 do Imperial College, de Londres, que estimou em 1.152.283 o número de mortes no Brasil, caso medidas de contenção não sejam tomadas, enquanto que, por outro lado, com a adoção de medidas mais radicais e precoces, teríamos uma redução desse número para 44 mil brasileiros mortos;

CONSIDERANDO que no Brasil já existem 92 (noventa e duas) mortes e 3.417 (três mil quatrocentos e dezessete) casos confirmados de novo coronavírus, segundo dados do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO doze casos já confirmados de COVID-19 e duzentos e trinta e seis suspeitos no município de Macaé, e uma população de cerca de 250 mil habitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e materiais no município de Macaé;

CONSIDERANDO que Macaé, por sua vocação econômica, é uma cidade de grande fluxo de pessoas nacionais e estrangeiras, o que aumenta exponencialmente o risco de contaminação de sua população pelo coronavírus;

CONSIDERANDO o iminente risco ao qual os profissionais da saúde, inexoravelmente, estão expostos no combate ao coronavírus, em suas unidades de trabalho e todo o respeito, apreço e admiração que temos pelos mesmos;

CONSIDERANDO o momento crítico em que se encontra toda a população mundial, vítima de um inimigo invisível que ameaça diariamente sua vida, colocando em perigo a vida de todos nós e daqueles a quem amamos, e o risco real e imediato de contaminação de cada cidadão brasileiro;

CONSIDERANDO que é dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas;

CONSIDERANDO a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogada, até dia 13 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado, em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto.

Parágrafo Único – Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo, apenas: hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais anteriores que adotaram de medidas preventivas para a contenção do coronavírus no Município de Macaé.

Art. 3º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ensejará a cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 03 de abril de 2020.

ALUIZIO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito