Covid-19: Rio das Ostras fecha comércios, praias, bares, igrejas, academias e restaurantes para evitar colapso na saúde e sistema funerário

Após um final de semana com regras mais rígidas para evitar a propagação do coronavírus constatando a falta de colaboração da população em geral, a prefeitura de Rio das Ostras, publicou novos decretos, nesta terça-feira, endurecendo ainda mais as medidas de enfrentamento à Covid-19, diante da ocupação 100% de todos os leitos do município.

Segundo o documento, ficarão fechados, a princípio, até o dia 4 de abril, os bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias (não será permitida a permanência), praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias, estúdios, similares e afins.

Também não estão liberadas as manifestações religiosas presenciais dentro de templo de qualquer natureza. Rio das Ostras está, desde a última sexta-feira, 19 de março, com 100% de ocupação nos leitos clínicos e de UTI, e também não há vagas na Central Estadual de Regulação de Leitos.

O município ainda vive a iminência da falta de medicamentos específicos para intubação de pacientes, por não ter mais oferta no mercado devido a grande demanda nacional, e a possível falência do sistema funerário. A medida passa a valer a partir desta terça-feira (23).

ACADEMIAS E IGREJAS – Mesmo com o encaminhamento à Administração do Decreto Legislativo nº 770/2021, que pretendia afastar as restrições adotadas em atos do Poder Executivo e autorizar o funcionamento das academias e afins, além das manifestações religiosas dentro de templos, ficam mantidas as restrições do Executivo, que são temporárias e justificadas pelo quadro de absoluto caos sanitário no Município.
Todas as medidas adotadas pelo Poder Executivo seguem rigorosamente o Plano Municipal de Combate à Covid-19, que tem suas providências decididas de forma coletiva, semanalmente, pela Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid, composto por autoridades municipais e membros do Ministério Público, além de servidores especialistas em medicina sanitária municipais e estaduais.
Como o Decreto Legislativo nº 770/21 extrapola a competência do Poder Legislativo, coloca em risco a vida e a saúde dos munícipes por não ter base científica e é insuficiente para afastar as restrições adotadas dentro das competências do Prefeito, a Administração Municipal mantém as disposições do Decreto Municipal nº 2851/21, e o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 2353/20.

Continuam permitidas as práticas esportivas individuais à céu aberto, a realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões, desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.