Covid-19: Novo Decreto intensifica medidas restritivas em Rio das Ostras

O novo decreto publicado nesta quinta-feira (11) no Jornal Oficial fecha pontos turísticos como parques, praças e mirantes, as áreas de recreação infantil, restringe música ao vivo aos restaurantes com comprovação de atividade principal e institui o horário de restrição de circulação de pessoas e veículos no Município de meia-noite às 6h, salvo trânsito e circulação de pessoas e veículos em razão do trabalho e atividades essenciais.

O horário de funcionamento do segmento de gastronomia – restaurantes, bares com serviço de gastronomia completo e lanchonetes – é até 23h, admitido apenas mais 1h para desmobilização. Mas o serviço de drive thru e delivery, pode funcionar até 2h.

Bares sem cozinha e sem serviço de gastronomia, depósitos e quiosques, ficam proibidos de funcionar entre 20h e 6h, assim como ambulantes, barracas, food truck, trailer e similares.

A música ao vivo fica permitida exclusivamente nos espaços internos dos restaurantes, desde que esta seja a atividade principal descrita no CNPJ do estabelecimento.

As atividades físicas e recreativas dos Centros Recreativos, similares as das academias e estúdios, devem respeitar a idade mínima de seis anos, mas ficam agora proibidos os exercícios coletivos com contato físico. Além do aumento dos índices de forma geral, foi constatado também o incremento do contágio, principalmente, em crianças e jovens, aliado a desobediência aos diversos protocolos e medidas de segurança.

Por isso, este novo Decreto, que tem validade até 25 de março, proíbe a circulação de pessoas e veículos no município no horário compreendido entre meia-noite e 6h, excluído somente o trânsito e circulação de pessoas e veículos em razão do trabalho e atividades essenciais.