Justiça manda soltar ex-presidente Michel Temer

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mandou soltar o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros presos na Operação Descontaminação na última quinta-feira, após denúncia do juiz Marcelo Bretas.

Athié, que é relator do caso no TRF-2, havia sinalizado inicialmente que iria levar os pedidos de liberdade para julgamento colegiado com mais dois desembargadores, mas, após analisar o caso no fim de semana, concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais.

“Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu, em sua decisão.

Quais acusações pesam contra Temer?

Ao todo, o ex-presidente Michel Temer é alvo de 10 inquéritos espalhados por Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, e já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) três vezes. Nenhuma das três denúncias foi aceita ainda pela Justiça – o que significa que Temer não é réu. O ex-presidente sempre negou ter cometido qualquer irregularidade.

No inquérito que envolve a obra da usina nuclear de Angra 3, os investigadores apontam uma organização criminosa que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, “praticando crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação”.

“As investigações apontam que a organização criminosa praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, tendo sido prometido, pago ou desviado para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão”, afirmou o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

Em nota, o MDB lamentou as prisões e o que chamou de “postura açodada da Justiça” em relação a Temer e Moreira Franco, também do partido. “O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa.”

 

*Com informações de BBC Brasil