Justiça determina internação compulsória, sob multa de R$10 mil, a paciente com suspeita de coronavírus em Macabu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu, em ação ajuizada pelo Município de Conceição de Macabu, manifestou-se favoravelmente para que um paciente suspeito de contaminação pelo Covid-19 (coronavírus) seja obrigado a manter-se em isolamento domiciliar. Nesta quinta-feira (12/03), o Juízo da Comarca de Conceição de Macabu acolheu o pedido e determinou em caráter compulsório a quarentena domiciliar do paciente, até que seja descartada a contaminação, ou, acaso confirmada, até posterior alta médica.

O município requereu que o paciente se abstenha de sair de sua casa, permanecendo em isolamento domiciliar enquanto não forem concluídos os testes laboratoriais para confirmação ou descarte de contaminação por Covid-19. De acordo com a ação, o enfermo suspeito deu entrada no atendimento de emergência do Hospital Municipal Ana Moreira, no último sábado, quando apresentava febre alta, tosse e dificuldade respiratória. Pela equipe médica, ele informou que esteve no final de fevereiro na Europa. Assim, foi classificado como suspeito de contaminação com o Covid-19, em razão dos sintomas característicos da doença e de seu histórico recente de passagem por países com casos confirmados de contaminação pelo vírus.

Apesar do alerta da equipe médica quanto a seu possível contágio e necessidade de aguardar a realização dos testes confirmatórios, o paciente retirou-se do hospital sem alta médica e, mais grave, vem se recusando a cumprir os protocolos de quarentena recomendados pelas autoridades médicas em coordenação com as autoridades de vigilância epidemiológica. Ainda segundo relatou o Município, o réu, apesar de alertado sobre os riscos a que está expondo toda a população da cidade, tem rechaçado os alertas e orientações. Ele não tem usado os equipamentos de proteção individual (EPI) prescritos (máscaras e luvas), como também tem sido visto pelas equipes de controle epidemiológico do Município circulando pelo Centro da cidade sem qualquer item de proteção.

Diante dos fatos, o Juízo determinou, em caráter de urgência e compulsoriamente, o isolamento domiciliar até que seja efetivamente descartada a contaminação pelo Covid-19 ou, caso seja confirmada, até que receba alta médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida de isolamento domiciliar, o Juízo autorizou, ainda, a internação compulsória do réu em área de isolamente de unidade hospitalar, ressalvando, ainda, a obrigação legal do Ente Público Municipal de manter acompanhamento médico contínuo ao paciente.