STF decide acabar com feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas no Rio

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas.

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.

Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.

A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.