Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta (18)

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para solicitar o voto e trânsito, que pode ser requerido por eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e/ou no segundo turno, no dia 30 de outubro.

COMO SOLICITAR
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.

O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos – consulte aos locais de votação para o voto em trânsito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

Fonte: Cláudia.