Conceição de Macabu deve instalar de controle eletrônico de frequência para corrigir irregularidades no registro de ponto dos servidores públicos municipais, conforme MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, emitiu no dia 21 de março uma recomendação ao prefeito de Conceição de Macabu para que sejam instalados e regularizados, em até 120 dias, os sistemas de controle eletrônico de frequência para todos os servidores públicos municipais que ainda não utilizam a tecnologia.

Além disso, a recomendação solicita que até a devida implementação do sistema, seja mantido um controle formal e diário da assiduidade dos servidores, registrando os horários corretos de entrada e saída de cada período trabalhado.

De acordo com o MPRJ, a medida se faz necessária após o recebimento de denúncia indicando possível marcação irregular de registro de ponto para funcionários comissionados.

Na Recomendação, o MPRJ relembra que o recebimento indevido de remuneração, sem o exercício correto das atividades, pode implicar em infrações de natureza cível e criminal, além de configurar o ato de improbidade administrativa, tanto no que tange ao funcionário, quanto ao gestor conivente com tal conduta. De acordo com o texto, a regularização pedida pelo MP fluminense servirá para proteger o próprio servidor, evitando o cumprimento de carga horária acima do estabelecido.

Além disso, pontua o MPRJ que a adoção do ponto biométrico tem se mostrado eficiente pois ajuda a demonstrar, de forma fidedigna, a carga horária semanal cumprida por cada um, diminuindo a possibilidade de eventuais fraudes, promovendo a transparência, o controle social, bem como o contínuo fortalecimento do Poder Público, de modo a proporcionar um melhor desempenho de suas funções constitucionais.

Por fim, foi estabelecido prazo de 10 dias para manifestação das autoridades municipais sobre a presente Recomendação. Em caso de cumprimento, o texto deverá ser publicado nos meios oficiais da administração municipal informando o acatamento dos termos. Por outro lado, o não acolhimento da mesma poderá resultar, inclusive, em futuras medidas judiciais em face do gestor público.