Alerj aprova alíquota de 3% de ICMS para importação de plataformas e equipamentos no setor de óleo e gás

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no início da noite desta quarta-feira o Projeto de Lei nº 1.771/19, que garante a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação de equipamentos (plataformas, navios-plataformas e outros equipamentos) da indústria de petróleo e gás, nas operações realizadas no estado do Rio de Janeiro.

O PL transforma em lei estadual acordos fiscais acertados nos convênios Confaz 3/2018 e Confaz 220/2019, previstos no Repetro (regime aduaneiro especial para o setor de petróleo e gás), que foi prorrogado pelo governo federal em 2017, para o ano de 2040. Um dos itens principais é justamente a manutenção do ICMS em 3% para importação de equipamentos.

A aprovação trouxe alívio às petroleiras e prestadoras de serviço, pois durante a tramitação surgiram emendas com propostas de aumentar o imposto para até 18%. O secretário-executivo da Abespetro, associação que reúne as empresas prestadoras de serviço de grande porte para as petroleiras, Gilson Freitas Coelho, destacou que foi feito um amplo trabalho de esclarecimento aos parlamentares pela manutenção das questões já aprovadas constantes nos dois convênios do Confaz no âmbito do Repetro.