Polêmica: Guarda Municipal começa a realizar blitz com poder de polícia em Rio das Ostras

O convênio, firmado entre Estado e prefeitura em 1999 e renovado em 2017 deu aos agentes as competências de e poder de polícia de trânsito.

A partir do mês de dezembro, agentes da Guarda Municipal (GM) estarão multando e apreendendo veículos nas ruas de Rio das Ostras. Apesar de ainda causarem espanto nos motoristas, as blitzen da GM estão autorizadas através Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Rio das Ostras.

O convênio, firmado em 1999 e renovado em 2017 deu a Guarda Municipal as competências de fiscalização no exercício regular e poder de polícia de trânsito. A Guarda Municipal já começou a realizar as ações nesse mês visando a retirar das ruas motos irregulares e condutores sem habilitação. Essas ações visam principalmente, combater os assaltos praticados por motociclistas na cidade.

A dúvida, no entanto, é sobre o risco de agentes desarmados se depararem com bandidos armados nas motocicletas paradas nas blitzen. O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que as prefeituras procuram o órgão, que apenas realiza o convênio, também permitindo a lavratura dos autos por agentes do município.

Agentes que já participaram da ação e que pediram para não serem identificados, contam que durante a ação a população costuma reclamar. A população questiona a autoridade da Guarda Municipal para a realização das blitzen. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de fevereiro de 2016, está amparada no Código de Trânsito Brasileiro, que determina que os órgãos devem integrar-se a outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas na área de sua competência.

O convênio poderá ocorrer mediante a celebração de um acordo formal que estabeleça procedimentos para viabilizar a fiscalização, notificação de autuação, imposição e notificação de penalidades, arrecadação de multas e o consequente repasse financeiro.

O acordo também prevê a disponibilização e atualização dos dados cadastrais de veículos registrados e de condutores habilitados para fins de notificação de autuação; imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas; recebimento das informações sobre a aplicação de penalidade de multa, assim como de seu pagamento ou cancelamento por recurso; atos de bloqueio e desbloqueio da transferência e do licenciamento dos veículos e comunicação e recebimento das informações de pontuação como estabelecido no CTB.

Parceria

Por meio de nota, a prefeitura de Rio das Ostras informou  que a  Secretaria de Segurança Publica (SESEP), faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) desde 1999, exercendo as competências dispostas em Lei.

Em 2017, o convênio entre o município de Rio das Ostras e o Estado do Rio de Janeiro foi novamente renovado, com a possibilidade de atuação dos agentes municipais em quaisquer meios de fiscalização, seja conjunta ou separadamente, sendo amparados pelo convênio.

Vale ressaltar que a Lei 13.022, Estatuto das Guardas Municipais em seu art. 5º inciso VI Capítulo das competências, regra:

“VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

Já houve questionamentos quantos a atuação dos Guardas Municipais na fiscalização de trânsito, matéria esta já pacificada em decisão do Supremo Tribunal de Justiça através do Recurso Extraordinário 658.570/MG.