Bancos de Macaé terão três dias para abrirem contas eleitorais sob pena de prisão

A juíza eleitoral da 109ª Zona, Gisele Gonçalves Dias, oficiou bancos públicos e privados de Macaé para novas determinações para que o atendimento de abertura de contas eleitorais seja agilizado dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral.

Nesta segunda-feira (5), seis fiscais do TRE, percorreram as agências bancárias do Bairro da Glória, Cavaleiros, Centro, além das que ficam situadas dentro do shopping Plaza Macaé, na Granja dos Cavaleiros. Eles distribuíram o ofício assinado pela juíza da 109ª Zona Eleitoral e advertiram sobre a eventual recusa na abertura de contas eleitorais.

De acordo com o ofício, as agências bancárias não podem se negar a abrirem contas eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1. “Os bancos são obrigados a acatar em três dias o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicionar a conta ao depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”, fixa o documento.

Até então, os candidatos estavam encontrando dificuldades para a abertura das contas. Os representantes dos bancos que descumprirem a determinação estão sujeitos a detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias/multa. Poderão ser conduzidos à delegacia e responder a termo circunstanciado.

Para concorrer às eleições 2020, os partidos e candidatos a prefeito e vereador têm de abrir três contas bancárias: do fundo partidário, fundo especial de campanha e de outros recursos. Além das contas para o recebimento de doações, os partidos e candidatos devem possuir uma conta específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Partidário e outra para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), caso recebam repasses desses tipos.

Ao final do pleito todos deverão prestar contas com a Justiça Eleitoral.