STJ autoriza que Sérgio Cabral seja transferido para presídio dos bombeiros no Rio

STJ autoriza que Sérgio Cabral seja transferido para presídio dos bombeiros no Rio
Desembargador convocado do STJ entendeu que a permanência do ex-governador numa unidade no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, não é ‘prudente’. 

Atendendo a um pedido da defesa de Sérgio Cabral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira (5), que o ex-governador seja transferido para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro

Na terça-feira (3), Cabral e outros cinco presos foram levados da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana, para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

A troca de cadeias ocorreu por ordem da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça, que ordenou o encaminhamento à Penitenciária Laércio da Costa Peregrino (Bangu1) depois que uma fiscalização encontrou indícios de regalias na prisão da PM.

Em Bangu, o ex-governador passou a ser “colega” de presídio de alguns dos criminosos mais perigosos do RJ. Alguns deles são chefes do tráfico de drogas ou milicianos, como My Thor, Menor P, Toni Ângelo e Charles do Lixão.

Falta de ‘prudência’

O desembargador convocado do STJ Olindo de Menezes determinou a remoção Cabral de Bangu 1 por entender não ser “prudente a manutenção do ex-governador” numa prisão em Gericinó.

Segundo o magistrado, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que, por ser “colaborador”, Cabral não fique na preso com outros corréus ou condenados.

“Além disso, há fatos penalmente típicos imputados a pessoas segregadas naquela mesma unidade prisional, em decorrência da delação do ex-governador”, afirmou Menezes.

Segundo o STJ, na decisão o magistrado também destacou que, “embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação de Sérgio Cabral não chegou a ser devidamente personalizada na decisão da Vara de Execuções Penais”.

Em nota (veja a íntegra abaixo), os advogados de defesa do ex-governador, Patricia Proetti, Daniel Leon, Tayna Duarte e Bruno Garcia, afirmam que “a justiça mais uma vez imperou”, e o STJ reconheceu que a transferência de Cabral foi “determinada sem qualquer processo que a respaldasse”.

Íntegra da nota da defesa:

A defesa do ex-governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal.  

O juiz primeiro determinou a remoção do Ex-Governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao ex-Governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 – que é a do ex-Governador. 

Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao ex-governador, o Juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio. 

A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do ex-Governador.”

Fonte: G1