MPF obtém decisão para evitar desabamento de condomínio em Macaé

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal e as construtoras Edifica Empreendimentos Arquitetura e Arco Engenharia e Comércio busquem soluções para afastar o risco de desabamento no condomínio Residencial Parque dos Cavaleiros II, no município de Macaé. No prazo de 30 dias úteis, a contar da notificação judicial, a Caixa e as construtoras deverão apresentar plano de recuperação dos prédios, indicando estudos e serviços que serão executados para a solução do caso.

Entre os resultados a serem obtidos, o juízo determinou o saneamento definitivo de fissuras, trincas e rachaduras, incluindo posterior pintura, garantia da segurança estrutural das edificações e levantamento da interdição de todos os blocos pela Defesa Civil, com apresentação, ao órgão, de todos os estudos e reparos que forem exigidos.

Os vícios construtivos foram confirmados pela Defesa Civil de Macaé, que interditou alguns prédios por ameaça de desabamento do bloco 25. Assim como o MPF, a Justiça Federal entendeu que, além de expor a risco a integridade do patrimônio público, de titularidade da Caixa, os danos ameaçam a vida dos moradores e frequentadores.

Para o juízo, apesar de ainda existirem dúvidas sobre a natureza dos vícios e quais medidas precisam ser tomadas para saná-los, a Caixa e as construtoras são obrigadas a buscarem soluções. Por isso, devem providenciar todos os estudos e serviços necessários para a correção dos vícios, para obterem, ao final, a resolução definitiva do caso. “Os elementos técnicos que já foram produzidos já permitem concluir, com segurança, pela existência de graves vícios no empreendimento, a ensejar a condenação das rés à reparação”, destaca trecho da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Macaé (RJ).

Decisão liminar – Em 2020, a Justiça Federal já havia reconhecido os vícios construtivos em todos os blocos do empreendimento residencial. Por meio de decisão liminar, a Caixa e as construtoras foram obrigadas a promoverem todos os estudos e serviços necessários para sanar as trincas, fissuras e demais problemas relacionados a movimentos de terra nos prédios. Contudo, segundo a Justiça Federal, as rés realizaram apenas estudos e pequenos reparos que aceitaram executar espontaneamente, para fins de conciliação.

O empreendimento é fruto de Contrato Por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional dentro do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) com pagamento parcelado, firmado entre as construtoras e o Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa.

A equipe de reportagem não conseguiu contato com as construturas e a Caixa. Ainda assim, respeitando o princípio do contraditório, aguarda e publicará a versão das três para o caso.

 

fonte: J3news