Vídeo: Ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar desiste de disputar eleições suplementares

Anúncio foi feito na madrugada deste sábado (9), através da rede social do ex-candidato. Carlos Augusto havia tido sua candidatura indeferida na última quinta-feira (7) pelo TRE-RJ.

Após ter sua sua candidatura às eleições suplementares de Rio das Ostras negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) nesta quinta-feira (7), o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar, decidiu desistir concorrer às eleições para prefeito que acontecerá no próximo dia 24. O anúncio foi feito na madrugada deste sábado (9), através de um vídeo postado em sua rede social. O ex-prefeito de Rio das Ostras afirmou ter sido vítima de perseguição.

“Rio das Ostras precisa ter a tranquilidade de decidir o seu futuro sem a insegurança de pendências judiciais que só fazem mal a nossa cidade.  Sempre venci no voto, mas sempre fui perseguido por candidatos que tentam ganhar na marra, como agora. Desta vez é a mesma coisa, levando a Justiça Eleitoral Municipal a não aceitar a minha candidatura”, disse Carlos Augusto.

Para indeferir o registro da candidatura do ex-prefeito, a Justiça aceitou o argumento de que Carlos Augusto foi o causador do novo pleito, já que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O vice da chapa, José Guimarães Salvador, teve a candidatura considerada deferida para o cargo de vice. No entanto, como Carlos Augusto teve o registro indeferido, a chapa foi considerada indeferida como um todo.

Os pedidos de impugnação foram feitos pelo PDT, pelo PV, pelos candidatos Deucimar Talon Toledo e Claudia Soares e pela Coligação Competência para Mudar. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro.

Segundo a decisão da juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 184ª Zona Eleitora, “legitimar que os impugnados concorram nesta eleição suplementar representaria grave infração ao princípio ético do ordenamento jurídico eleitoral”.

No processo, Carlos Augusto se defendeu dizendo que os pedidos de impugnação foram feitos por adversários políticos e que Carlos concorreu às eleições em 2014 e 2016, antes da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a defesa de Carlos Augusto, ele não causou a anulação do pleito de 2016 pois “não atuou com dolo e não praticou ilícito eleitoral”.