STF suspende feriado bancário que seria na quarta de cinzas

Escreveu Rosa Weber: “Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da lei”.

Fonte: Extra