Reviravolta: Nova decisão judicial obriga motoristas do RJ a pagar R$ 202,55 pela taxa de emissão e licenciamento

A Justiça do Rio decidiu nesta quinta-feira (14) que a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem que ser paga. Uma decisão liminar anterior da 16ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Ministério Público tinha suspendido a taxa. A procuradoria do Estado recorreu.

Após a determinação da Justiça, o Detran-RJ suspendeu a taxa de emissão, R$ 57,87 do valor de R$ 202,55 inicialmente cobrado. A diferença entre a taxa de emissão e licenciamento, R$144,68, entretanto, seguiu valendo, na avaliação do governo.

A nova decisão que restabelece a taxa de R$ 202,55 é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Segundo o TJ, ele levou em consideração, entre outros fatores, a “ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual”.

A decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal sobre o caso.

O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia.

Além disso, a decisão destaca “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.

O presidente do TJRJ acrescentou ainda que a decisão anterior gerava risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica.

Fonte: G1