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Renovação matrícula das escolas municipais de Macaé começa na próxima semana

Redação Notícias Macaé por Redação Notícias Macaé
29/10/2018 - 12:09
em Cidades, Geral
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Começa na quinta-feira (1 de novembro), o processo de renovação de matrícula da rede municipal de ensino. O prazo para renovação segue até o dia 30 de novembro. A renovação de matricula é o que assegura o aluno na vaga em uma unidade de ensino. O encaminhamento foi divulgado na Portaria nº 13/2018, da Secretaria de Educação, publicada nesta sexta-feira (26), que estabelece normas e procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas escolas municipais.

Para o procedimento, os pais ou responsáveis pelos alunos das modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem comparecer na própria unidade municipal em que os alunos estão matriculados. O documento exigido é original e cópia do cartão Sus do aluno, caso ele possua. O objetivo é acrescentar o número do cartão Sus do estudante no requerimento da matrícula, com o objetivo de inserir-lo em Programas de Saúde Pública. A cópia do cartão será arquivada na pasta do aluno. Durante a renovação os dados dos estudantes serão atualizados e incluídos no sistema E-Cidade. Em caso de pendência de algum documento é necessário levá-lo para renovação.

Durante a renovação, deverá o aluno, se maior de idade, seus pais ou responsáveis legais, se menor, comparecer na escola municipal, entre os dias 01 a 30 de novembro para oficializar o ato. Macaé conta com 106 escolas municipais, que atendem cerca de 40 mil estudantes.

Encaminhamento –

A partir desta segunda-feira (29), a unidade escolar que não oferece anos específicos para continuidade dos estudos em 2019, deverá realizar reunião com os pais ou responsáveis legais pelos alunos para escolha de três opções de escolas municipais para continuidade de estudos em 2019. O interessado deverá escolher as unidades escolares de acordo com a sua preferência, até o dia 14 de novembro.

O encaminhamento é direcionado aos estudantes do pré-escolar II da Educação Infantil e do 5º ano de escolaridade das unidades que não oferecem os anos de escolaridades seguintes, ou seja, 1º e 6º ano do Ensino Fundamental, respectivamente. Vale lembrar que caberá a secretaria encaminhar o aluno para outra escola caso não existam vagas nas opções apresentadas.

Caso não ocorra o comparecimento dos pais ou responsáveis legais na reunião, caberá a Secretaria Adjunta de Educação Básica indicar a unidade municipal para encaminhamento, tendo como referência a proximidade da residência do aluno.

Todos os procedimentos deverão ser realizados com os pais ou responsáveis legais, para alunos menores, ou com os próprios, se maiores de idade. Diante do encaminhamento, os gestores das escolas municipais que não oferecem continuidade de estudos em 2019, deverão enviar a Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica, a relação nominal dos alunos a serem encaminhados às unidades escolares para continuidade de estudos, em formulário próprio, no dia 21 de novembro.

A Secretaria de Educação informa, ainda, que o critério utilizado para alocação dos alunos será, prioritariamente, a proximidade de residência. Além disso, caso os pais ou responsáveis legais não optem por três unidades escolares distintas, ficará a cargo da Secretaria de Educação realizar a alocação por proximidade de residência.

Se os pais ou responsáveis legais optar pelo encaminhamento do aluno para outra unidade escolar, que não seja próxima de sua residência, o procedimento apenas será formalizado após integral atendimento de outros alunos residentes na proximidade da referida escola, e se ainda houver vagas remanescentes .

Já o aluno que necessitar de atendimento educacional especializado será encaminhado, preferencialmente, para escola que possua sala de recursos multifuncionais, mais próxima de sua residência.

Resultado –

O resultado com a relação nominal dos alunos encaminhados, que vão prosseguir estudando na rede municipal em 2019, será divulgado a partir do dia 17 de dezembro. A unidade escolar de origem deverá afixar a relação nominal dos alunos encaminhados para ciência e realização da matrícula na nova escola municipal em que será destinado o estudante.

Matrícula –

Os pais ou responsáveis legais pelos alunos encaminhados, e os próprios, se maiores de idade, deverão comparecer às unidades escolares (no horário de funcionamento) de destino para efetuação da matrícula, no período de 7 a 11 de janeiro de 2019.

Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: originais e cópias da certidão de nascimento, da certidão de casamento ou documento oficial que a substitua; da carteira de identidade, para aluno maior de idade e original do protocolo de transferência, para continuidade de estudos em 2019; comprovante de residência (recibo da conta de água, luz ou outra correspondência).

Também devem ser fornecidos fotos 3×4 e original do laudo clínico, em se tratando de aluno que necessite de atendimento educacional especializado, original e cópia do cartão do Bolsa Família, caso o aluno seja beneficiário do programa e do Cartão do SUS. Os originais dos documentos serão devolvidos ao interessado no ato da matrícula, exceto a declaração de escolaridade/protocolo ou histórico Escolar.

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