Prefeito proíbe consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos de Conceição de Macabu

O consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos e algumas vias do município de Conceição de Macabu está proibido. Isso porque a Lei Nº 1.560/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Cláudio Linhares por meio de publicação no Diário Oficial, entrou em vigor nesta segunda-feira (17).

O artigo 1º da Lei diz que “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação [..] entre as 07:00h até as 24:00h”. Já o artigo 2º diz sobre os locais que são considerados públicos onde estão proibidos o consumo: “as praças, parque de diversão infantil e academia de ginástica para idosos; as ciclovias; as pontes e viadutos; ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; as repartições públicas e adjacências; o hall de entrada dos estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública”. O consumo apenas será liberado quando houver algum evento. Quem descumprir a Lei, será multado em R$ 100,00.

Bem polêmica, a proibição não foi bem recebida pelos moradores. “Afeta o nosso direito de ir e vir. A cidade é carente de muita coisa que ainda precisa ser resolvida”, frisou Silvana Araújo. A moradora completou dizendo que a Lei pode ter ligação com os moradores de rua. “Não conseguiram resolver o problema e querem colocar essa proibição para acabar com os moradores de rua. Não é assim que se resolve. Eles precisam é de abrigo, de uma assistência”, falou. “Se forem multados, como eles irão pagar?. Isso não resolve o problema”, questionou Silvana.

Uma mesma lei também entrou em vigor em um município de Santa Catarina, mas logo foi derrubada pela Justiça. Na ocasião, o desembargador Jaime Ramos considerou a legislação desproporcional: “[A lei] restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada e […] o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, disse.