Macaé: Conheça as datas e critérios para o pagamento do Bolsa Escola

Prova Macaé. Macaé/RJ. Data 11/04/2017. Foto: Ana Chaffin.

O prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, regulamentou na última sexta-feira (22) a Lei 4529/2018, sobre o Programa Bolsa Escola, que irá conceder cem benefícios no valor de R$ 600 aos alunos da Educação Básica, matriculados nas escolas municipais, que estejam cursando do 6° ao 9° ano de escolaridade, inclusive os integrantes da Educação para Jovens e Adultos (EJA).

A concessão está vinculada ao desempenho escolar do aluno, mensurado bimestralmente. Com isso, o pagamento ocorrerá ao término de cada bimestre e ocorrerá mensalmente até que os próximos beneficiários sejam definidos. A previsão é que o programa comece a vigorar em maio, quando deve ocorrer a divulgação da relação dos estudantes com as melhores notas no primeiro bimestre, que vão receber a bolsa. Antes da listagem, no dia 10 de maio, está previsto o lançamento das notas dos alunos, feito pelos professores.

Esses cem alunos receberão a bolsa no valor de R$ 600 reais por mês durante os meses de maio, junho e julho. Já no mês de agosto será divulgada uma nova lista de alunos beneficiários. O beneficiário realizará atividades pedagógicas de apoio aos alunos com dificuldades e/ou rendimento insatisfatório.

A iniciativa visa assegurar a permanência do aluno na escola e reforçar o contexto educacional. Conforme o decreto, o pagamento do benefício de R$ 600 vai considerar prazos específicos definidos pela Secretaria de Educação por normativa.

O quantitativo pode ser alterado conforme ampliação do número de matrículas na rede municipal e/ou disponibilidade de recursos. A documentação necessária  aos procedimentos para pagamento da Bolsa Escola será definida pela Instrução Normativa conjunta das secretarias municipais de Fazenda, Planejamento e Controladoria Geral do Município.

O aluno que for contemplado deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, apresentar na sede da Secretaria de Educação, quando classificado, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: cópia do CPF, número da conta na qual seja titular, agência e banco onde será creditado o benefício.