Instituições públicas e privadas de ensino superior no Rio podem ser obrigadas a criar espaços para filhos de alunos

O Estado do Rio de Janeiro poderá ter espaços com atividades para filhos dos estudantes matriculados em instituições de ensino superior da rede pública e privada, como já acontece em algumas universidades do país, como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, na foto), que, há 46 anos, oferece creche para servidoras e alunas dentro da própria instituição.

É o que dispõem o Projeto de Lei 480, de 2019, de autoria da deputada estadual Lucinha (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), nesta quinta-feira, 13, em discussão única.

A proposta obriga que todas as instituições de ensino superior da rede pública e privada disponibilizem não apenas um espaço adequado, mas também supervisores aptos a acolher crianças de até 4 anos de idade enquanto seus pais assistem as aulas.

Segundo o projeto de lei, as crianças não poderão estar matriculadas em creches ou escolas no mesmo horário e somente poderão permanecer no espaço infantil da instituição no período em que o aluno estiver em sala de aula, ficando a critério da instituição de ensino superior as medidas e regras a serem adotadas conforme as necessidades dos alunos regularmente matriculados.

“De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apenas uma em cada 10 mulheres brasileiras entre 15 anos e 29 anos, com pelo menos 1 filho, continua estudando. Muitas dessas mães não têm com quem deixar os filhos, o que afeta diretamente os estudos e, consequentemente, sua inserção no mercado de trabalho. É um projeto fundamental para que as mulheres que estejam cursando a universidade tenham um local adequado para deixar as crianças”, explicou Lucinha na defesa da proposta.

A proposta agora será enviada ao governador Wilson Witzel (PSC), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. Caso a proposta seja sancionada, as instituições de ensino superior no Estado do Rio terão o prazo de 180 dias para se adaptarem.