Aulas da rede municipal de Macaé começam dia 4 de Fevereiro

Ao todo serão 200 dias letivos

As aulas dos estudantes da rede municipal começam no dia 4 de fevereiro e se estendem até o dia 20 de dezembro. Este ano letivo contará com eventos e atividades divulgadas na portaria nº 001/2019 da Secretaria Adjunta de Educação Básica. Macaé segue as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina que a organização da carga horária anual de 800 horas por no mínimo 200 dias letivos. Para a volta às aulas, estão sendo traçados projetos pedagógicos que visam à qualidade do processo de ensino.

No calendário escolar, constam atividades a serem desenvolvidas em datas destinadas à culminância de projetos. No meado do ano, o recesso escolar começa no dia 15 de julho, com encerramento no dia 29, quando acontece o desfile do aniversário de Macaé.

O cronograma de eventos e ações pedagógicas na educação de Macaé será iniciado em março com a aplicação da Avaliação de Alfabetização (Ama) e a Prova Macaé. Em abril será realizado o projeto Recrear.

Em maio, será a vez da Semana de Educação Alimentar (Sea). No mesmo mês, haverá Literarte e Flicmac. Em junho haverá Prova Macaé, Festival de Música e Avaliação Macaense de Alfabetização. No mês de julho está agendado o Encontro de Bandas, além do desfile cívico.

Em agosto, será comemorado o Dia do Estudante, no dia 9 e haverá os Jogos Estudantis das Escolas Municipais. No mês de setembro, estão previstas a Prova Macaé, Feira de Ciências nas Escolas, Ama e Semana de Educação Inclusiva. Em outubro, estão marcados a Semana da Criança, Programação das Crianças nas escolas e Feira das Ciências de Macaé (Fecimac). Em Novembro ocorrerão mostras culturais.

Os dias letivos nas escolas serão oferecidos em quatro bimestres: o primeiro será de 4 a 30 de abril, o segundo de 3 de maio a 12 de julho, o terceiro de 31 de julho a 30 de setembro. Já o quarto bimestre será de 2 de outubro a 20 de dezembro. O professor ficará responsável pela reposição de conteúdos, de cargas horárias e dias letivos, quando se fizer necessário, resguardando o direito do aluno.

Sábado letivo – À escola caberá a inserção de dois sábados letivos em datas previamente definidas e destinadas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas. Será facultada à unidade escolar que realizar dois sábados letivos a antecipação do encerramento do ano letivo em dois dias, desde que cumpridos no mínimo 200 dias.

O calendário escolar, se necessário, poderá sofrer alteração ou adequação, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas na unidade escolar, desde que dentro do bimestre, com acompanhamento da coordenação de Regulação da Educação Básica e Dados Educacionais e autorização da Secretaria Adjunta de Educação Básica.

Fonte: Site PMM