Cadastro da Cultura é prorrogado até sexta-feira (21)

Os artistas, técnicos e representantes de espaços culturais que preencherem o formulário disponível pelo aplicativo de celular “Macaé App” não apenas estarão se habilitando para receber os benefícios previstos pela Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/20), como também estarão se cadastrando no Mapa da Cultura de Macaé, podendo ser incluídos em projetos municipais. Por isso, Secretaria de Macaé ampliou o prazo para este cadastramento até a próxima sexta-feira (21 de agosto).

Para tirar qualquer dúvida sobre a Lei, sobre o preenchimento do formulário e sobre o Mapa da Cultura de Macaé, a secretaria está disponibilizando até sexta-feira o telefone (22) 2759-5049 e ainda pelo Whatsapp (22)99826-6714. O serviço é oferecido de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Os artistas, técnicos e representantes de espaços culturais para ter acesso aos benefícios da Lei Federal de Emergência Cultural e à inclusão em projetos municipais deverão se inscrever por aplicativo de celular. A ajuda aos trabalhadores informais no setor cultural será de R$ 600 por mês, em três parcelas. Mas quem já recebe o Auxílio Emergencial Federal, não tem direito ao da Emergência Cultural. A ajuda prevista para os espaços culturais se manterem neste período é R$ 3 mil a R$ 10 mil.

O cadastramento por aplicativo também se destina a pelo menos 20% do valor total do recurso para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e dá direito a crédito especial em bancos públicos.

Fazer o cadastro é simples e gratuito. Para baixar o aplicativo “Macaé APP” em celulares com dispositivos Apple basta acessar: https://applink.com.br/macaeapp. É recomendado salvar o “Macaé APP” na tela inicial do celular. Já para dispositivos Android, primeiro se busca por “Macaé APP” no Google Play e, em seguida, basta baixar o aplicativo. Em caso de dúvidas, a Prefeitura de Macaé publicou em seu portal (www.macae.rj.gov.br) uma cartilha explicativa sobre a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc.