Restaurantes, lanchonetes e academias voltam a abrir em Macaé

Imagens aéreas. Macaé/RJ. Data: 14/11/2014. Foto: Rui Porto Filho / Prefeitura de Macaé

A Prefeitura de Macaé liberou, nesta quinta-feira, 13, o retorno do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, cafeterias, academias, e afins, ampliando a flexibilização das medidas de isolamento social e restrição de circulação para prevenção do contágio do coronavírus.

As liberações foram confirmadas pela prefeitura na manhã desta quinta-feira, após a publicação dos decretos assinados no dia anterior pelo prefeito Dr Aluizio, com regras para o retorno dos funcionamentos.

Restaurantes – No caso dos restaurantes, os estabelecimentos comerciais podem voltar a funcionar das 11h30 às 15h e das 18h às 22h, com a obrigatoriedade da realização de testes para detecção de anticorpos do coronavírus em todos os seus funcionários, colaboradores, sócios e proprietários, sendo liberados apenas os que apresentaram resultado negativo.

Além disso, os restaurantes são obrigados também a oferecer aferição de temperatura com termômetro digital na entrada, com a proibição de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC; uso obrigatório de tapetes sanitizantes; uso de máscara individual e face shield por parte dos trabalhadores, e máscara facial para os frequentadores; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as mesas e em pontos estratégicos; proteção adequada para o balcão em vidro e/ou acrílico a fim de criar barreira física entre o funcionário e o cliente; disposição de pia com sabonete líquido e papel toalha para garantir que todo cliente possa higienizar suas mãos antes das refeições e sempre que entender necessário.

Lanchonetes – As medidas devem ser seguidas também por lanchonetes e cafeterias, que estão liberados para voltar a funcionar entre 10h e 18h, e assim como os restaurantes, precisarão observar da distância mínima de 2 metros entre as mesas e o limite máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

Para estes estabelecimentos, é necessária a proteção adequada do equipamento de buffet provido de protetores salivares que servirão de barreira física para garantir a proteção dos alimentos; organização de fila direcionando os clientes em fluxo obrigatório com distanciamento de um metro entre as pessoas; disponibilização de funcionários específicos para servir os clientes, devidamente paramentados, com uso de máscara, touca, avental e face shield; disponibilização de temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha para cada cliente; utilização de cardápios digitais que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados com frequência, tais como cardápios plásticos de reutilização ou de papel descartável.

Academias – Já no caso de academias, boxes de crossfit e demais atividades físicas, a liberação do retorno das atividades será das 6h às 10h e das 16h às 20h, com limite máximo de 50% dos aparelhos de exercícios cardiovasculares com distância mínima de 2 metros; limite de frequentadores por áreas, permitindo a ocupação simultânea de apenas 1 cliente a cada 6 metros quadrados (m²) e a exigência de que todo aluno matriculado apresente teste negativo de coronavírus.

Nestes estabelecimentos, o decreto da prefeitura proíbe o uso de áreas de banho e bebedouros, assim como a utilização de pneus e corda naval, entre outros equipamentos de difícil higienização, mantendo-se a proibição de entrada de pessoas com temperatura acima dos 37° C.

Proibições – O decreto também proíbe o atendimento a clientes em restaurantes, lanchonetes e cafeterias, assim como o uso de mesas e cadeiras fora dos limites do estabelecimento, mantendo-se proibidas também o funcionamento desses estabelecimentos que funcionem em prédios pertencentes ao município de Macaé.

“A realização de eventos nos estabelecimentos também está vedada. Qualquer profissional com sintoma da Covid-19 (sigla, em inglês, para Coronavirus Disease 2019) deverá ser imediatamente afastado das suas atividades para investigação do quadro. Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos decretos municipais anteriores que estabelecem as diretrizes de combate e contenção ao coronavírus, que não estejam em conflito com o disposto neste decreto. O descumprimento das normas estabelecidas acarretará a cassação, pela Secretaria de Fazenda, do alvará de funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro”, conclui a publicação da prefeitura.

O governo municipal lembra ainda que a ampliação da flexibilização das medidas de prevenção ao contágio do coronavírus segue o plano de retomada do município, já que Macaé está na zona verde, considerada de risco baixo de contaminação.