Pré-cadastro para programa de melhoria habitacional é prorrogado em Macaé, no RJ

Foram prorrogadas até o dia 2 de junho as inscrições para o Programa de Melhoria de Unidade Habitacional de Macaé. A iniciativa é da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação e os interessados podem se inscrever pelo site da Prefeitura.

Após a realização do pré-cadastro, será realizada a triagem dos inscritos e o levantamento da demanda. Em seguida, será definida uma data para o atendimento presencial. O prazo das inscrições via internet terminaria nesta sexta-feira (26), mas foi estendido por mais uma semana.

O objetivo do programa é proporcionar condições mínimas de habitabilidade, melhorando a salubridade dos ambientes por meio do reparo de infiltrações e manchas de mofo, além do assentamento de piso e revestimento.

O programa também visa promover a segurança e acessibilidade, com a instalação de barras de apoio nos banheiros para Pessoas com Deficiência (PCDs), e a eficiência do consumo de água tratada, fornecendo e instalando torneiras, válvulas, vasos sanitários, pias e tanques. Além disso, busca-se promover o reuso das águas pluviais, reduzindo o impacto no sistema público de drenagem e prevenindo inundações.

Os inscritos serão classificados de acordo com critérios como renda familiar, pessoas com deficiência, idosos, mulheres chefes de família e encaminhamentos das secretarias competentes.

Podem ser contempladas pelo programa as unidades habitacionais que tenham sido interditadas pela Defesa Civil, as que estejam inseridas em áreas com processos de regularização fundiária e/ou urbanização iniciados, e as que estejam localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIs) reconhecidas por lei, desde que não estejam em áreas impróprias à ocupação humana.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 4.951/2022, regulamentada pelo Decreto nº 068/2023 do prefeito Welberth Rezende e aprovada pela Câmara Municipal.

A Secretaria de Habitação desenvolveu o programa com base na necessidade de garantir o acesso a moradias dignas e adequadas, conforme estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal. A equipe de projetos da Secretaria é responsável por quantificar e aprovar os serviços necessários em cada unidade habitacional que atenda aos requisitos. A fiscalização da execução dos serviços contratados também é de responsabilidade da Secretaria de Habitação.

A Habitação desenvolveu o programa considerando a necessidade de o poder público municipal garantir o acesso à moradia digna e adequada com base no artigo 6º da Constituição Federal. A equipe de projetos da Secretaria de Habitação é a responsável por quantificar/aprovar os serviços necessários a serem executados em cada unidade habitacional que atenda os requisitos para receber os serviços. A fiscalização da execução dos serviços contratados também ficará a cargo da Habitação.

Fonte: G1