Começa nesta quarta (15) o prazo para regularização dos comerciantes informais de Macaé visando 2022 

Ambulantes de Macaé tem prazo para recadastramento. Macaé/Rio de Janeiro - Brasil, 29/01/2019.

Começa nesta quarta-feira, 15, o período para o cadastramento de recadastramento de comerciantes informais do município de Macaé visando o exercício das atividades de 2022, que só poderá ser feito de forma presencial pelo protocolo geral da prefeitura.

Segundo o município, os comerciantes informais que desejam exercer suas atividades no ano que vem têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularização suas situações junto à Coordenadoria de Posturas, órgão da Secretaria de Fazenda.

O objetivo do processo é promover o ordenamento do município, oferecendo oportunidades de trabalho conforme os critérios definidos pela legislação municipal, com a expectativa de atender cerca de 450 solicitações.

“Em 2020/2021 o processo foi suspenso devido ao cenário da pandemia. Os comerciantes já cadastrados retomaram seus trabalhos em agosto deste ano e, agora, a ideia é renovar essa permissão, além de dar oportunidade para outras pessoas que desejam se regularizar”, explicou o coordenador de Posturas, Rafael Bartolomeu.

A prefeitura lembra que o comércio informal é exercido por pessoas físicas que ocupam ruas, praças, praias e outros logradouros públicos, como terminais rodoviários, em pontos fixos ou ambulantes.

Para participar, os comerciantes informais devem comparecer ao protocolo geral da prefeitura, localizado na Avenida Presidente Sodré, 534, Centro, das 9h às 17h, portando identidade; CPF; título de eleitor de Macaé ou protocolo de transferência para o município; comprovante de residência em nome do interessado ou declaração emitida pelo detentor da posse do imóvel com firma reconhecida; atestado de saúde ocupacional; e Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de alimentos.

Já para solicitar o recadastramento, são necessários, cópia da credencial anterior; atestado de saúde ocupacional; e Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de alimentos.

Nos 2 casos, é preciso que os interessados informem ainda um telefone de contato, o local pretendido de atuação, e a mercadoria a ser comercializada, lembrando que, no caso de ponto fixo ou carrocinhas, é necessário anexar uma foto do local.

“Além de proporcionar o ordenamento do município, a autorização evita que eles sejam penalizados. Os fiscais da Prefeitura de Macaé estão aptos para apreensão das mercadorias, caso o comerciante informal não esteja cadastrado. Os produtos ficam em depósito municipal e, para reavê-los, é necessário o pagamento de multa referente a 10% da nota fiscal da mercadoria e 10 URMs (Unidade de Referência Municipal), o que equivale a 37 reais”, ressalta Rafael Bartolomeu.